Uma decisão importante acaba de acontecer no Senado Federal e merece ser explicada com precisão, especialmente para quem está em formação ou já atua com psicanálise.
Nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou o relatório da senadora Mara Gabrilli referente à SUG 1/2024, proposta que pretende regulamentar o exercício da psicoterapia no Brasil. A matéria propõe que a psicoterapia seja exercida exclusivamente por psicólogos e médicos psiquiatras.
Mas existe uma informação fundamental que precisa ser conhecida por todos nós:
A psicanálise foi expressamente excluída dessa proposta.
Não é interpretação. Não é uma leitura política. Não é uma promessa de entidade de classe.
Está escrito no relatório oficial apresentado ao Senado.
O texto afirma:
“a regulamentação da psicoterapia como prática privativa de psicólogas(os) e médicas(os) psiquiatras não se estende ao exercício da psicanálise.”
E o relatório continua reconhecendo que a psicanálise possui pressupostos metodológicos próprios e que sua prática historicamente é orientada pelos parâmetros éticos estabelecidos pelas instituições e escolas psicanalíticas.
Esse trecho é extremamente importante.
Leia o relatório oficial da Senadora Mara Gabrilli no Senado Federal

O que aconteceu, afinal?
É importante não confundir uma etapa do processo legislativo com a aprovação de uma lei.
Ainda não existe uma lei nova regulamentando a psicoterapia.
O que a CDH fez foi aprovar a transformação da SUG 1/2024 em um Projeto de Lei, permitindo que a matéria continue sua tramitação legislativa. O próprio relatório deixa claro que, depois dessa etapa, o texto poderá ser analisado pelas comissões competentes e poderá inclusive receber emendas e aperfeiçoamentos.
Portanto, a discussão sobre a possibilidade de reservar a psicoterapia a psicólogos e médicos psiquiatras continuará.
O que mudou hoje é que essa discussão passou a avançar dentro do processo legislativo com uma distinção expressa:
psicoterapia é uma coisa. Psicanálise é outra.
E o texto apresentado pela relatora deixa claro que a reserva proposta para a psicoterapia não alcança a psicanálise.
E isso significa o quê para nós?
Significa que, na redação atualmente proposta, a psicanálise não foi colocada como atividade exclusiva de psicólogos e psiquiatras.
Isso é extremamente relevante.
Psicanalista não faz psicoterapia. Faz análise.
Aqui está, talvez, a principal orientação que quero deixar aos meus alunos.
Não precisamos tentar transformar a psicanálise em psicoterapia.
A psicanálise tem sua própria tradição, sua própria teoria, seu próprio método e sua própria concepção de sujeito.
Freud não criou uma psicoterapia qualquer.
Criou um campo clínico fundamentado na investigação do inconsciente, na transferência, na associação livre, na interpretação e na escuta daquilo que aparece no discurso para além daquilo que o sujeito conscientemente pretende dizer.
Por isso, quem está se formando em psicanálise precisa compreender uma coisa fundamental:
nós fazemos análise psicanalítica.
Podemos falar em atendimento em psicanálise, clínica psicanalítica, análise psicanalítica ou simplesmente análise, conforme o contexto.
E precisamos ter coerência entre aquilo que estudamos e aquilo que fazemos.
Se você é psicanalista e não possui formação em Psicologia ou Medicina com habilitação correspondente, não deve apresentar seu trabalho como psicoterapia se a futura legislação vier a reservar essa atividade às categorias previstas no texto.
Nossa força está justamente em não precisar fazer isso.
A psicanálise não precisa se esconder atrás da psicoterapia.
A psicanálise possui identidade própria.
Uma vitória, mas não o fim da discussão
Também não podemos cair no erro de comemorar como se toda a questão estivesse definitivamente encerrada.
Não está.
A SUG 1/2024 ainda está em tramitação. O texto poderá ser analisado por outras comissões, sofrer modificações e passar pelas demais etapas legislativas. O próprio relatório reconhece que existem divergências sobre o alcance da reserva profissional e sobre as fronteiras entre psicoterapia e outras práticas de cuidado em saúde mental.
Por isso, continuaremos acompanhando.
Mas existe, hoje, um fato concreto que precisa ser conhecido por todos os psicanalistas e estudantes de psicanálise:
quando a relatora propôs regulamentar a psicoterapia como atividade privativa de psicólogos e médicos psiquiatras, ela fez questão de registrar que essa regulamentação não se estende ao exercício da psicanálise.
Isso representa um avanço importante.
E também nos impõe uma responsabilidade.
Estudem psicanálise. Formem-se em psicanálise. Façam supervisão. Façam análise pessoal. Conheçam profundamente Freud, Lacan, Winnicott, Klein, Jung e os demais autores que sustentam as diferentes tradições psicanalíticas. Aprendam a reconhecer os limites da nossa atuação e, principalmente, não confundam psicanálise com psicoterapia.
A melhor maneira de defender a psicanálise não é tentar dizer que ela é psicologia.
É demonstrar, com formação séria, ética e prática responsável, que a psicanálise é psicanálise.
E, neste momento, o próprio texto que avança no Senado reconhece essa distinção.
Seguimos atentos. Seguimos estudando. E seguimos fazendo aquilo que a psicanálise sempre fez: escutar o sujeito.
Vieira Júnior
Instituto José Manoel Vieira
Transformar feridas em glórias.


Deixe um comentário